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Vai comprar um imóvel? Entenda a diferença entre: Contrato, escritura e registro de imóvel

21 de novembro de 2022 /

Vai comprar um imóvel? Entenda a diferença entre: Contrato, escritura e registro de imóvel

Quando estamos vendendo ou comprando um imóvel uma dúvida geralmente surge: “Qual a diferença de Contrato, Escritura e Registro de imóvel?”.
Por mais que todos façam parte da transferência de titularidade de um imóvel, existem diferenças entre eles.

Continue lendo para saber mais sobre quais são as diferenças de cada um desses documentos.

 

Contrato de compra e venda

Quando compramos um imóvel, o primeiro documento a ser feito é o contrato de compra e venda. Ele é quem define os critérios básicos e essenciais do negócio, como a declaração do valor de compra e venda de um bem imobiliário e as condições desse pagamento.

Esse compromisso é firmado para garantir que a negociação seja realizada com sucesso e assegurando os direitos e deveres das partes envolvidas na negociação.

É muito importante que esse documento seja feito por um advogado especializado para garantir que o contrato seja realizado de acordo com as normas legais estabelecidas pela lei vigente para transação imobiliária.

 

Escritura pública

A escritura pública é um documento que valida a negociação da venda de um imóvel. Esse documento é feito pelo Cartório de Notas para que seja válido judicialmente.

Mesmo que esse documento não seja obrigatório, comprar um imóvel com escritura é a forma mais segura de se fazer um bom negócio, além de possibilitar ao comprador formas de pagamento facilitadas, como o financiamento em bancos.

Se você adquirir um imóvel que não possua escritura, ou mesmo morar em um imóvel sem esse documento, é imprescindível regularizar a situação do imóvel o mais rápido possível, para evitar problemas e garantir que seu negócio tenha validade perante a lei.

 

Registro do Imóvel

O registro é o último documento necessário na compra e venda de um imóvel. Deve-se solicitar esse documento através do encaminhamento da escritura para o cartório de Registro de Imóveis, para que a transferência seja registrada na matrícula do imóvel, sendo que cada imóvel pertence a um cartório específico e a localização determina em qual cartório ele deverá ser registrado.

Sendo assim, o registro do imóvel garante a transferência de titularidade do imóvel. E após o registro ser feito na matricula do imóvel, o comprador terá em mão uma certidão com os dados do imóvel, seu número de matrícula exclusivo, todos os atos registrais e o seu nome inscrito como proprietário do bem adquirido.

Ou seja, tem que registrar o imóvel para ser dono dele, pois esse documento declara a quem o imóvel pertence legalmente. Se o registro não for feito, o comprador terá apenas a posse e o uso do imóvel, mas estará morando em um imóvel que não é oficialmente seu.

 

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